Profissionais de Tecnologia » Post 'Formas de Contratação – 1ª Parte – CLT'

Formas de Contratação – 1ª Parte – CLT

Muitas pessoas me perguntam quais as formas de contratação possíveis. Existem basicamente 4, e com algumas variações dentre elas. Precisamos estar atentos às legislações de cada uma. É preciso conhecer bem a lei e saber negociar um contrato inicial em cada uma das modalidades de contratação para que no decorrer do tempo, o profissional não fique com sua remuneração defasada. Nesse primeiro artigo de uma série de 4, irei falar sobre a CLT. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

É a famosa Carteira Assinada. De acordo com as leis trabalhistas, um empregado (salvo engano, os domésticos não têm) que possui a sua carteira assinada, terá direito, além do seu salário, 13º salário (proporcional), 30 dias de férias (após um ano de trabalho), 1/3 de gratificação de férias, FGTS e vale transporte (respeitando os limites de descontos). Outros benefícios não são obrigatórios, mas são atrativos que as empresas oferecem, como plano de saúde, vale alimentação, seguro de vida e previdência privada, incentivo a educação. Além desses benefícios, podem existir outros, mas ai já pode se considerar um grande diferencial, e são poucas empresas que as oferecem, como celular, carro, ações da empresa e etc..

O grande problema dessa modalidade de contratação é o alto custo que a empresa possui para contratar um profissional. Algo em torno de 1.8 o valor da remuneração. Se uma empresa contrata um profissional por 1000,00 ela irá gastar 1.800,00 para mantê-lo. Geralmente (eu disse geralmente) o que acontece é que os salários são menores em relação às outras modalidades de contratação.

Os cuidados que o profissional deve ter são: verificar a política de remuneração da empresa, se há um plano de cargos e salários bem definido. Coisa rara em empresas pequenas. Se não houver esse plano, já tente negociar como se dará as promoções e reajustes do seu salário. Antes de ser contratado é o melhor momento para se negociar.

É preciso também entender, que o FGTS e os benefícios fazem parte da sua remuneração. O FGTS pode não estar disponível para que você o movimente como queira, mas ele é seu. Está lá em uma conta sua, e você poderá utiliza-lo em momento oportuno de acordo com as regras definidas em Lei (Compra de imóvel, reforma, tratamentos de saúde etc..). Também é preciso anualizar a remuneração, levando-se em conta, as férias, 13º e etc. Vamos a uma conta bem simples.

Imaginemos um empregado que ganhe um salário de R$ 2.500,00, sem dependentes. Em uma empresa que lhe dá vale refeição de 10,00 como benefício. (Mas desconta 10% de direito).

O Seu contra cheque seria:

Salário Bruto: 2500,00
Vale Refeição: 220,00 (22 dias)
Inss: -264,00
IRRF: -160,08
Vale Alimentação: -22,00
Salário Líquido: 2273,92

Porém a sua remuneração anual seria:

2273,92 x 12 = 27287,04
FGTS 8% sobre o salário x 12 = 2.400,00
1/3 de férias = 833,33
13º Salário = 2053,92

Total: 32574,29

Vale lembrar que você poderá na sua declarção de ajuste anual do IR recuperar todo ou parte do IR retido na fonte. Também é muito importante o INSS. Pois caso o profissional fique afastado por doença ou sofra uma acidente que o deixe impossibilitado de exercer sua profissão, ele terá os benefícios da previdência (claro, depois de anos tentando provar a incapacidade).

Geralmente nesse tipo de modalidade os aumentos salariais se dão através dos dissídios dos acordos coletivos de trabalho, o que garante um aumento (na maioria das vezes pouca coisa acima da inflação) igual para todos.

Um dos problemas dessa modalidade é na hora de você pleitear um aumento de salário além do que recebeu no dissídio. Se você pede 100,00 a mais no seu salário, a empresa terá um custo de 180,00 o que pode inviabilizar o aumento.

Nessa hora, de quebra de vínculo, se a empresa tomar a iniciativa de lhe demitir, terá que lhe pagar todos os benefícios proporcionais, além de aviso prévio, férias vencidas e 40% do saldo que você dispor na sua conta de FGTS.

Caso você tenha trabalhado por mais de 6 meses terá direito ao seguro desemprego, desde que você não tenha arrumado um novo emprego.

Se você foi quem tomou a iniciativa de pedir demissão, não terá direito aos 40% do fundo de garantia e tão pouco ao seguro desemprego. Além disse também terá que cumprir aviso prévio de 30 dias, ou paga-lo, tendo esse valor descontado do seu salário.

Essa é a modalidade que muitas pessoas acham que traz maior segurança. Primeiro eu pergunto: segurança em que? Nessa área não existe segurança. Te mandam embora do mesmo jeito que mandam profissionais com outros tipos de vínculos. Não se iludam com isso. O que garante a segurança é a solidez da empresa e a sua competência. Segundo, que essa modalidade é que traz maior rigidez nas negociações, exatamente pelo alto custo que a empresa possui para manter um empregado nesse regime, e que acarreta em baixos salários, comparando-se com as outras modalidades.

Básicamente é isso, caso você tenha alguma dúvida, deixe seu comentário no artigo que terei prazer em discuti-lo.

Aproveite e vote na enquete ao lado.

Abraços.
Alexandre Soares Campos.
alexandrescampos@gmail.com

Deixe um comentário

Faça Login para deixar um comentário »

© 2008 Profissionais de Tecnologia is powered by WordPress